O conselheiro Vinícius Carvalho, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), negou hoje que o órgão antitruste esteja esbarrando em áreas de agências reguladoras ao propor acordos com empresas, como o feito hoje com a Oi e Brasil Telecom. “O Cade tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. A medida da Anatel precisava ser aprimorada e é nossa competência fazer isso. Se alguém achar que o Cade está usurpando competência da agência para fazer isso, é preciso mudar lei do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, defendeu.
Durante a leitura do voto, o conselheiro, que era o relator do caso, citou pontos de regulamentação por parte da Anatel que não estariam surtindo efeito prático para o setor. Ele comentou também a respeito de denúncias de práticas anticompetitivas que estariam sendo feitas por empresas do setor. Em julgamento posterior, sobre o possível cartel existente entre a TV Globo e o Clube dos 13 na transmissão do Campeonato Brasileiro, o presidente do Cade, Arthur Badin, chegou a comparar os dois processos. “Este caso, como anterior (da telefonia), mostram que há uma regulamentação ausente”, criticou.
Para Carvalho, no entanto, a decisão de um acordo para acompanhar os pedidos de utilização da rede de infraestrutura feitos a Oi por outras empresas está em linha com o trabalho da agência reguladora. “A única coisa que estou fazendo é aprimorar um sistema que a Anatel criou. O problema que vi tem a ver com o que a Anatel também viu”, justificou.
O relator do caso Oi/BrT salientou que, até o acordo de hoje, o que existia entre as empresas e a Anatel era um sistema informal de informações. Isso não era suficiente, segundo ele, para o Cade saber se tratamentos diferenciados dados pela Oi/BRT a empresas que buscavam seus serviços eram práticas anticompetitivas ou se tratavam realmente questões distintas. “Não sabemos hoje, por exemplo, se a empresa não tem rede para oferecer mesmo ou se não quer aquela empresa”, pontuou Carvalho.
O sistema de monitoramento será similar ao que já é aplicado aos consumidores hoje de produtos de vários setores. Haverá um protocolo a cada pedido, que pode ter seu andamento acompanhado pelo órgão antitruste. “É como se fosse tratar as prestadoras de telefonia como ‘consumidores'”, resumiu o relator.