O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou hoje que não recorrerá à Justiça para derrubar a liminar concedida à cervejaria AmBev para suspender multa aplicada em julho.
Segundo explicações do Conselho, para garantir essa decisão liminar, a companhia terá que depositar em juízo o valor da multa, de R$ 352 milhões. A empresa tem uma semana para fazer o depósito, que não precisará ser necessariamente em dinheiro.
A Justiça Federal de Brasília deu como alternativa a apresentação de uma carta fiduciária, que é um documento jurídico assinado por um banco garantindo o pagamento da multa.
Diante da garantia, a assessoria do Cade informou que o órgão vai esperar o julgamento final do mérito pela Justiça da ação impetrada pela AmBev na última terça-feira.
O Conselho ainda não foi formalmente notificado, mas ontem a Procuradoria do conselho buscou informações nos autos do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília sobre as condições da concessão da liminar.
O Cade também foi informado que a liminar não anula o julgamento que condenou a AmBev por prática anticompetitiva, apenas suspende o pagamento definitivo da multa até que haja uma decisão final de mérito. O processo segue em segredo de justiça, a pedido da empresa. A AmBev foi procurada, mas não quis se manifestar.
A decisão do conselho antitruste de multar a cervejaria foi tomada no dia 22 de julho após ter sido considerado anticoncorrencial o programa “Tô Contigo”, utilizado pela AmBev para relacionamento com bares e restaurantes.
Para o Cade, o programa, que previa a distribuição de brindes como refrigeradores, mesas, cadeiras e descontos em compras futuras para os pontos-de-venda, levou a AmBev a conseguir exclusividade com bares e restaurantes, prejudicando a concorrência no setor.
O Cade aplicou a multa com base no faturamento total da companhia, e aplicou o porcentual máximo de 2% por entender que houve uma intenção deliberada da AmBev de prejudicar a concorrência.
O órgão teria apreendido documentos internos demonstrando a preocupação da empresa em alertar os funcionários a tomar cuidado com as autoridades antitruste.