O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 30, a assinatura de um acordo com os Correios para encerrar processo que investiga condutas anticompetitivas da estatal. Pelo acordo, os Correios pagarão R$ 21,9 milhões e se comprometem a cessar as práticas irregulares.

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A investigação foi aberta em 2013 após denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (Setcesp), que acusava a estatal de estender o monopólio sobre serviços que vão além do definido em lei, como entrega de cartas, motofrete, entrega de cartões de créditos, faturas e medição de energia com boleto gerado na hora.

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A proposta de acordo foi apresentada à conselheira relatora Polyanna Vilanova em maio do ano passado pela empresa. No julgamento, a conselheira defendeu que o acordo tem a vantagem de acabar com as práticas anticompetitivas imediatamente e o valor é suficiente para desencorajar os Correios de novas irregularidades.

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De acordo com as investigações, os Correios estariam processando vários concorrentes, na tentativa de impedi-los legalmente de prestar os serviços. O Cade identificou mais de 200 processos, o que representa um custo significativo para essas empresas, levando ao aumento de preços ou mesmo eliminando correntes nestes mercados.

Em alguns casos, o Cade identificou que os Correios estariam impedindo os concorrentes de prestar serviços que nem mesmo ela oferece, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.

Além disso, a estatal estaria se recusando a oferecer a concorrentes serviços regulares de correspondência e de entrega expressa. Os Correios estariam ainda discriminando concorrentes ao cobrar preços mais altos para clientes que concorrem com a empresa, enquanto não concorrentes estariam pagando valores menores.

Investigação

Em 2016, a superintendência-geral do Cade decidiu transformar a investigação em processo após considerar que havia indícios de condutas anticompetitivas adotadas pelos Correios. “Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência”, afirmou o órgão. Em abril do ano passado, a superintendência recomendou a condenação da empresa pelas práticas.