O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que se reunirá nesta quarta-feira em sessão de julgamentos, tem na pauta a análise da possível aquisição do holandês ABN Amro pelo consórcio de bancos formado pelo Santander, Fortis e RBS. Hoje o RBS anunciou que o consórcio possui 86% das ações do ABN após o fechamento da oferta para comprar o banco holandês, o que praticamente confirma a vitória. A aquisição deve ser formalmente anunciada esta semana.
O que estará em julgamento pelos conselheiros é o impacto concorrencial da fusão da parte não financeira do negócio entre o consórcio e o ABN Amro. Ou seja, serão examinadas as partes do negócio que envolvam as operações com cartões de crédito, corretagem e distribuição de títulos e valores mobiliários, corretagem de seguros (de vida, de automóveis, de patrimônio, etc) e gestão de recursos de terceiros. A parte financeira da operação, que envolve intermediação financeira, foi submetida apenas ao crivo do Banco Central.
A apresentação da fusão ao sistema brasileiro de defesa da concorrência foi feita previamente à conclusão do negócio, no dia 24 de agosto deste ano. No início de setembro, uma turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região julgou que é competência do Cade analisar o mérito concorrencial de fusões bancárias também na parte não financeira. Também de forma prévia o consórcio de bancos submeteu a possível aquisição à análise dos órgãos de defesa da concorrência dos Estados Unidos, União Européia, Argentina, México, Rússia, Suíça, Taiwan, Japão e Turquia.
Submarino
O Cade também deve julgar na quarta-feira a fusão de Americanas.com e Submarino, realizada no final do ano passado. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) recomendaram ao Cade a aprovação sem restrições da fusão das duas empresas de vendas de produtos pela internet. A análise técnica concluiu que existe a possibilidade de entrada no mercado varejista à distância de novas empresas que já atuam no varejo tradicional. E isso limita a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da nova empresa (B2W – Companhia Global de Varejo) que surgiu a partir da fusão.