Após quatro anos de investigação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve arquivar a maior parte de seis processos do órgão antitruste contra Bradesco, Santander, Caixa, Itaú, Banco de Brasília (BRB) e Banrisul em contratos com órgãos públicos para oferta de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento).
De acordo com fontes, a maioria dos conselheiros deve seguir a recomendação da superintendência geral, área responsável pelas investigações, que deu pareceres pelo arquivamento dos processos contra todas as instituições financeiras. O Ministério Público, no entanto, recomendou que fossem condenados a Caixa, Itaú e Banrisul por entender que existem indícios suficientes da prática abusiva contra os três. A decisão final cabe ao tribunal do Cade, que julgará os processos hoje.
Procurados, Bradesco e Santander afirmaram que não iriam comentar e a Caixa que só comentaria após o julgamento. Os demais não quiseram se manifestar.
Em 2012, o Banco do Brasil pagou R$ 99,4 milhões em um acordo para encerrar investigação semelhante no conselho. Na época, firmou um termo de compromisso se comprometendo a acabar com a exigência de exclusividade em todos os contratos firmados com órgãos públicos, que determinavam que os servidores de um ministério ou estatal, por exemplo, só poderiam contratar financiamentos com desconto em folha com a instituição. O BB chegou a firmar mais de 300 contratos de exclusividade desse tipo.
Ao firmar o acordo com o BB, o plenário do Cade recomendou que a superintendência geral apurasse se outros bancos também estariam adotando a mesma prática. Três anos depois, em 2015, o órgão abriu mais seis processos para investigar as instituições que, supostamente, também estariam exigindo exclusividade para oferta de crédito consignado.
No ano passado, porém, a superintendência emitiu pareceres recomendando o arquivamento dos processos. “Após diligências, a superintendência verificou que a exigência de exclusividade não era sistemática em relação aos seis bancos investigados. Por vezes, a prática era decorrente de exigência legal ou prevista nos editais dos processos licitatórios abertos pelos próprios entes públicos para a contratação das instituições financeiras. Em alguns casos, a exclusividade nem sequer constava nos contratos firmados entre os bancos e o órgão público”, afirmou, na época.
A superintendência também levou em conta o fato de que, enquanto o Banco do Brasil era líder nesse mercado, as outras instituições não tinham a mesma presença na concessão de crédito consignado: “A parcela de mercado alvo de relações exclusivas, quando identificadas, eram limitadas e pontuais, não havendo evidências de risco de fechamento de mercado a rivais”.
Discriminação. Na segunda-feira, a superintendência geral do Cade abriu processo contra quatro bancos para investigar discriminação ao Nubank. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Santander são alvo do processo, que apura se as instituições estariam dificultando o acesso ao débito automático para os clientes da fintech.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.