Máfia

Cade condena cartel de pão no Distrito Federal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta quarta-feira que condenou 18 padarias e 19 pessoas físicas por formação de cartel no mercado de panificação em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal. As multas aplicadas somam aproximadamente R$ 650 mil, informa nota emitida pelo órgão.

Entre os condenados estão o presidente e o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Alimentação de Brasília (Siab) à época do ocorrido, acusados de organizar o conluio.

O processo administrativo contra as empresas foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) em 2001, com base em ofício enviado pela Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil do DF (PCDF). O documento informava sobre a prisão em flagrante de proprietários de padarias de Sobradinho durante reunião promovida pelo Siab em um restaurante da região.

A PCDF apreendeu o convite da reunião, enviado pelo sindicato às panificadoras, e um documento que informava expressamente que a pauta do dia trataria, entre outros assuntos, sobre o preço do pão. Também foram apreendidos cartazes idênticos, distribuídos pelo Siab e afixados em várias padarias da cidade, informando sobre o reajuste do valor do produto para R$ 0,20.

De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana de Oliveira Frazão, embora os participantes afirmem que a intenção do encontro era somente organizar um debate sobre a melhor forma de cálculo do preço final do produto, ficou comprovada a prática de cartel. “O conjunto de provas indica que a tratativa sobre preços entre concorrentes ocorrida na reunião promovida pelo Siab não representou evento isolado e surpreendente, mas sim uma etapa de uma cadeia mais ampla e organizada de atos voltados ao alinhamento artificial de práticas empresariais”, afirmou.

Pela prática anticoncorrencial, cada panificadora foi condenada ao pagamento de multa no valor superior a R$ 30 mil. Os proprietários também deverão pagar mais de R$ 3 mil cada um, equivalente a 10% da multa aplicada às empresas. O valor da pena atribuída aos dois representantes do Siab soma pouco mais de R$ 20 mil.

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