Cade condena ABAV-RJ por tabelamento de preços

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira a Associação Brasileira das Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV-RJ) a pagar R$ 100 mil por tabelamento de preços na prestação de serviços. Além do pagamento, a ABAV terá de comunicar seus associados da condenação, publicar em jornal de grande circulação a medida e, caso reincida na infração à ordem econômica, o valor a ser pago automaticamente dobra.

“O que estamos dizendo é: olha, se fizer tabela, a chance de ser condenada pelo Cade é muito grande. É isso o que falamos aqui. Não há como dizer que a tabela é só sugestiva, durou pouco tempo, não foi aplicada”, disse o presidente do Conselho, Vinícius Carvalho.

O caso foi a julgamento porque a ABAV elaborou uma tabela de preços sugestiva referentes aos serviços prestados por seus associados em 2002. Havia a cobrança, por exemplo, de R$ 50 por hora de trabalho de montagem de roteiros internacionais e de R$ 30 por pacote doméstico.

O relator inicial do caso foi o conselheiro Ricardo Ruiz. O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo pediu vista do processo e encerrou nesta quarta a avaliação. A condenação da associação foi unânime. Carvalho salientou em seu pronunciamento que, apesar de alguns especialistas em advocacia concorrencial não aprovarem o uso do termo “política de defesa da concorrência”, o processo de hoje se encaixa nesse conceito.

“Nunca me curvei a essa análise, pois há uma política de defesa da concorrência no País, e deve ser assim. E ela se constrói a partir de dois movimentos: repercussão geral em termos de orientação geral para a sociedade e na necessidade de organizar determinadas regras”, considerou.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna