O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje (23) arquivar o processo administrativo que investigava a possibilidade de formação de cartel – não de preço, mas de apresentação de produto – entre três empresas produtoras de papel higiênico. O relator Vinicius Carvalho entendeu que, ao contrário dos indícios iniciais, as empresas não acertaram a redução da quantidade de papel no rolo de 40 metros para 30 metros, mas sim, que esta foi uma decisão da empresa líder do mercado, a Klabin, que foi seguida pela Santher e pela Melhoramentos.
A denúncia de possibilidade de formação de cartel foi deflagrada em agosto de 2001. Na ocasião, houve verificação de uma redução da quantia de papel ofertada em 25%, mas sem a diminuição dos preços para o consumidor final. Em outubro daquele ano, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) abriu uma averiguação preliminar para aprofundar o tema.
Chamada a dar explicações, a Klabin informou que fez investimentos em novas tecnologias, o que levou à criação de um novo produto: um papel de melhor qualidade e mais espesso, que, por conta disso, não teria o mesmo diâmetro dos demais produtos e, assim, teria dificuldade de ser acondicionado no mesmo rolo que tem a dimensão determinada para todo o País. Para isso, a saída seria a redução da quantidade de papel.
Após a realização dessa mudança, as concorrentes Santher e Melhoramentos decidiram seguir a medida adotada pela empresa líder. “Ninguém contesta a conduta em si, mas em termos de justificativa, as requerentes apontam que apenas seguiram o líder e não que houve combinação com a empresa líder”, justificou o relator.
Para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, o timing da mudança foi simultâneo e, com base nesse argumento, sugeriu ao Cade a condenação das empresas. “É importante mencionar que as empresas questionam a tabela da Seae”, disse Carvalho. A Klabin, segundo ele, entendeu que as informações não estavam corretas e apresentou documentos que provariam que a primeira mudança na empresa foi feita em 1996, passando a estender o novo padrão para o resto dos produtos em agosto de 2000.
Os novos modelos chegaram aos supermercados no início do ano seguinte, enquanto as demais marcas apresentaram seus produtos alterados em junho, o que demonstraria que as práticas não foram simultâneas. O relator salientou também em seu voto que, nesses 10 anos de análise por parte do SBDC, não houve relato de nenhuma outra prática anticoncorrencial por parte das empresas e que a apresentação de papel higiênico em rolos de 30 metros acabou sendo uma tendência de mercado.