Cade aprova compra da BrT pela Oi com restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje por unanimidade a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. Impôs, no entanto, restrições à continuidade do negócio por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia definido algumas condições para a operação em dezembro de 2008, quando foi concedida a anuência prévia para a compra da BrT.

Entre as obrigações que passarão a fazer parte da operação das novas empresas estão manutenção, informação periódica ao Cade sobre demandas de clientes, organização de um sistema de filas para ver se demandas semelhantes estão sendo tratadas de forma semelhantes ou não, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Vinícius Carvalho. Ele disse que as informações podem ser passadas à Anatel, para que o órgão regulador indique, por exemplo, investimentos em determinado segmento deste mercado ou não.

De acordo com Carvalho, acusações dão conta de que regulamentação não tem sido suficiente para conter abuso de mercado, como recusa de prover acesso e venda conjunta de produtos e serviços. “Frente a tantas denúncias sobre falta de fiscalização, é difícil afirmar que a regulamentação seja suficiente para inspecionar o setor”, citou o conselheiro, que escreveu um voto com 200 páginas sobre o caso e leu 118 delas durante a sessão plenária, que teve início às 10 horas. Este foi o único caso apreciado hoje pelo conselho até o momento.

O relator salientou que o mercado de comunicações atual é “muito diverso” do desenhado na época da regulamentação do setor de telecomunicações. Ele rebateu o argumento da defesa das empresas de que a criação de conglomerados nessa área é uma tendência de ordem mundial, já que, na Europa, as 15 empresas que participaram inicialmente do setor se transformaram em quatro grandes grupos, enquanto nos Estados Unidos, o enxugamento foi de sete empresas para três. “Mas, para o Brasil, é inexata a comparação”, disse Carvalho.

O conselheiro Olavo Chinaglia também enfatizou as mudanças pelas quais passou o setor de telefonia desde o início de sua regulamentação. “Nada aconteceu: as empresas espelho desapareceram, as empresas não concorrem entre si…”, enumerou, prevendo que novas modificações devem ser vistas nos próximos meses e anos por conta da característica do negócio.

Agências reguladoras

O presidente do Cade, Arthur Badin, comentou que o conselho está buscando nos últimos anos estreitar laços com agências reguladoras. “A solução não resolve todos os problemas identificados, mas endereça de forma adequada o problema em EILD”, disse referindo-se à neutralidade da venda de capacidade de rede, denominada EILD ou linha dedicada. O conselheiro Fernando Furlan disse que foi informado de que a Anatel fará possivelmente revisão do regulamento de EILD. “Com isso, há possibilidade de o Cade rever as obrigações que estão sendo acordadas com as empresas.”

Para defender a união das empresas, o advogado Caio Mário da Silva Pereira Neto salientou antes da divulgação da decisão dos conselheiros que por todas as fases anteriores ao Cade (Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae – e Secretaria de Direito Econômico – SDE) pelas quais o processo passou, houve a recomendação de aprovação do negócio sem restrições. Segundo ele, a operação é concorrencialmente neutra, já que há complementaridade das redes das duas empresas. “A Oi e a BrT têm áreas diferentes na região de outorgas. Não competem entre si na oferta dos consumidores finais”, argumentou, acrescentando que isso ocorre tanto com os serviços de telefonia quanto com conexão de banda larga para internet.

Pereira Neto salientou também que a operação é “pró-competitividade”, contribuindo para intensificar a competição no mercado. “No serviço móvel traz benefícios imediatos para os consumidores”, disse. Ele enfatizou que a união das empresas teve como consequência a possibilidade de cobertura nacional de serviços, o que deixa a nova empresa capaz de competir com líderes desse mercado. “Só havia uma empresa com cobertura nacional, a Embratel. A partir da operação, há um novo agente econômico capaz de ofertar serviços no País inteiro. O mesmo ocorre no móvel, gera ganhos”, alegou.

Campeão nacional

O advogado admitiu que há sobreposição horizontal dos negócios da Oi e BrT, mas afirmou que isso não gera impacto negativo sobre competição nos mercados de acesso à internet em banda larga e discada. “Tanto que os mercados foram analisados pela Seae e a SDE, e não há nenhuma preocupação concorrencial. Com isso, acreditamos que o negócio merece ser aprovado”, concluiu.

O diretor de regulação da Oi, Paulo Matos, também defendeu a criação da nova empresa no início da sessão do Cade. “A operação não representa a criação de um campeão nacional. Diz respeito a critérios financeiros, de fortalecimento de um grupo, que hoje é de três a cinco vezes menor do que a nossa concorrência”, afirmou. Segundo ele, o novo grupo permite igualdade de competição com grupos que hoje são internacionalizados, têm mais capacidade financeira e mais presença em todo o País. “Após a operação, criamos a segunda maior empresa de telefonia em longa distância e a quarta em telefonia móvel”, relatou.

Matos citou ainda os investimentos feitos pela companhia para entrar no mercado de telefonia móvel em São Paulo, considerado bastante competitivo. “Em dois anos e meio, conseguimos 12% de participação. A Oi é a empresa que mais rivaliza e mais cresce após a operação”, ressaltou.

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