Cade abre processo para investigar suposto cartel de resinas

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado nacional de produção e distribuição de resinas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13.

Estão sendo investigadas as empresas Akzo Nobel, Águia Química, Ashland Polímeros do Brasil, Brampac, CCP Composites e Resinas do Brasil, Elekeiroz, Novapol Plásticos, Royal Química, SI Group Crios Resinas, Reichhold, Reichhold Industries, Reichhold do Brasil e TCA Consultores (Cempre Conhecimento e Educação Empresarial & Editora), além de 54 pessoas físicas relacionadas a essas empresas.

Em nota, o Cade explica haver evidências de que os acusados tenham se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços de resinas e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de empresas que não se alinhavam às diretrizes do suposto cartel.

A suspeita de cartel atinge os mercados de resinas para revestimento e para compósitos, usadas, respectivamente na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos e na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.

O caso teve início em 2014, quando o Cade cumpriu mandados de busca e apreensão nos escritórios das empresas investigadas. Mas, de acordo com o órgão antitruste, entre a busca e apreensão e a instauração do processo, as empresas Ashland Polímeros do Brasil, CCP Composites e Resinas do Brasil, Novapol Plásticos, Elekeiroz e Águia Química compareceram espontaneamente à Superintendência-Geral para negociar Termos de Compromisso de Cessação (TCC).

“Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade. Eles resultaram em um recolhimento de cerca de R$ 50 milhões a título de contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos do Governo Federal, além da suspensão do processo administrativo, até julgamento definitivo pelo Conselho do Cade, em relação a essas cinco empresas e 25 pessoas físicas ligadas a elas”, cita a nota.

Com a abertura do processo, os representados têm 30 dias para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opiniará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.

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