Cade abre consultas técnicas a empresas e entidades setoriais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou neta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que permite a empresas e entidades setoriais a fazer consultas ao tribunal do órgão sobre interpretação de legislação, regulamentação de atos de concentração e outras operações, e até sobre a licitude de atos, contratos, e de estratégias e condutas empresariais.

Os pedidos de consulta precisam conter alguns requisitos obrigatórios, descritos na resolução, e devem ser dirigidos ao presidente do Cade, que determinará seu registro e providenciará sua distribuição, por meio de sorteio, a um dos demais membros do tribunal administrativo, na primeira sessão de distribuição subsequente. A consulta deverá ser levada a julgamento no prazo máximo de 120 dias, a contar de sua distribuição ao relator.

A resposta à consulta será vinculante para o Tribunal Administrativo do Cade e para as partes consulentes, nos limites estritos dos fatos originalmente expostos pelas partes, por até cinco anos.

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