O investidor em ações que não mantiver o cadastro atualizado nas companhias emissoras corre o risco de ficar sem os papéis. É o que prevê o Projeto de Lei 2.550, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no dia 6. O projeto, de iniciativa do Executivo, é de março de 2000. ?Pela proposta, quem não tiver os dados cadastrais atualizados será considerado acionista não identificado?, diz Ricardo Binelli, diretor da Petra Personal Trader.
O texto prevê que, após ser transformado em lei, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá 60 dias para definir como será a regra de convocação dos acionistas. Passo seguinte, as empresas terão um mês para publicar o edital e os investidores, seis meses para pôr o cadastro em ordem.
Vencidas essas etapas, se o cadastro permanecer desatualizado ou não houver a retirada dos dividendos – que permanecem três anos à espera do acionista -, as ações e os dividendos serão transferidos para os cofres da União. Nesse caso, o acionista terá cinco anos para mover uma ação judicial e tentar recuperar o que perdeu.
Binelli diz que as dificuldades são mais acentuadas quando se trata de ações de companhias telefônicas obtidas pelo investidor na compra de uma linha. ?O interesse do investidor em atualizar o cadastro, nesse caso, é até secundário, dado que seu objetivo era a compra de telefone. Apenas no antigo Sistema Telebrás são 663.896 acionistas não identificados.? Ele estima que o total de investidores considerados anônimos passe de 1 milhão.
Não se tem idéia ainda se e quando a exigência prevista no projeto será formalizada em lei, mas o investidor não precisa permanecer de braços cruzados. A Petra Personal Trader oferece um serviço para que o investidor se antecipe e deposite suas ações que ainda se encontram com a companhia emissora na Bolsa de Valores. Se preciso, a Petra faz uma pesquisa no banco de dados da própria corretora e da empresa emissora. ?A Petra vai ajudar o investidor a descobrir de que empresa é acionista.?
O depósito das ações na Bolsa, sob a guarda da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), leva à atualização também dos dados nas companhias emissoras. Ademais, ao serem depositadas na Bolsa, as ações passam para a titularidade da CBLC, na condição de proprietária fiduciária. Significa que, perante a companhia emissora, o acionista passa a ser a CBLC e, como tal, a CBLC jamais poderá ser considerada acionista não identificada.
O investidor não paga nada pelo trabalho de pesquisa e de depósito de ações na Bolsa. Ele só vai ter custo quando negociar as ações, na forma de uma taxa de corretagem que se cobra no mercado. O telefone da Petra é 0800-883-1111.