C.Corrêa deve fazer OPA por Cimpor ou retirar proposta

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal informou hoje, em seu site, que notificou a Camargo Corrêa do início de procedimento administrativo para que a companhia brasileira adapte sua proposta de fusão com a Cimpor (Cimentos de Portugal) ao regime das ofertas concorrentes previsto no artigo 185º do Código dos Valores Mobiliários de Portugal ou então retire a proposta.

Pela legislação portuguesa, a Camargo Corrêa, que fez uma proposta para a compra da Cimpor depois da oferta realizada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 28 de dezembro, deve realizar uma oferta pública de ações (OPA) concorrente à realizada pela CSN ou retirar a proposta de fusão, sem fazer mais nenhuma divulgação sobre o negócio.

Segundo a CMVM, a Camargo Corrêa tem dez dias úteis, contados da data de notificação, para se pronunciar. A proposta de fusão apresentada pela Camargo Corrêa foi comunicada ao mercado português pela Cimpor no dia 13 de janeiro e avaliou a companhia por um montante 10,5% acima da oferta feita pela CSN.

Segundo fontes próximas às negociações, a Camargo avaliou a Cimpor em ? 4,267 bilhões, o equivalente a ? 6,35 por ação. A proposta da CSN, que envolve uma oferta pública pela empresa, é de ? 3,86 bilhões, ou ? 5,75 por ação.

De acordo com o artigo 185º do Código dos Valores Mobiliários de Portugal as ofertas concorrentes não podem incidir sobre quantidade de valores mobiliários inferior àquela que é objeto da oferta inicial. E a contrapartida da oferta concorrente deve ser superior à oferta anterior em pelo menos 2% do seu valor, além de não poder conter condições que a tornem menos favorável.

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