O cidadão ao abrir ou encerrar uma empresa precisa, além de correr atrás de um arsenal de documentos, de muita paciência e tempo. As exigências não são poucas, por isso muitas pessoas acabam por não concluir o processo. Resultado: se a empresa não é fechada, pode acumular multas com valores astronômicos ou, ainda, na hora de precisar de algum serviço da Receita Federal, ser barrado e surpreendido com uma série de débitos. “Não adianta, tem que entregar todas as declarações”, ressalta o contador Vladimir Vitor Ongaro.
Conforme a atividade da empresa que se pretende abrir, o processo pode levar até sessenta dias. Um exemplo é revenda de automóveis, que precisa de uma série de certidões, entre elas o atestado de bons antecedentes. Porém, isso não é tão difícil. Segundo Vladimir, a dificuldade é maior para encerrar uma empresa, principalmente se a mesma pertencia a alguém da família que já faleceu. Numa situação normal, o primeiro passo é pedir baixa na Junta Comercial, que vai exigir uma série de certidões, como: Regularidade Fiscal, Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal e da Estadual. No caso do INSS, a situação pode ser ainda mais complicada se a pessoa teve funcionários, pois é também solicitado o livro de empregados. “Se a pessoa não tem a documentação é mais difícil”.
“O tempo do processo depende muito de empresa para a empresa, mas se a pessoa não costuma guardar os documentos tudo fica mais difícil”, avisa o contador. Se estiver tudo em dia, o processo de encerramento leva de 30 a 40 dias.
Se o interessado em fechar a empresa não fizer isso através de um profissional (contador), sem dúvida, vai encontrar mais dificuldades. Como o que aconteceu com a demonstradora de perfumes, Joana D?Arc, que desde 1997 tentava encerrar a lanchonete que pertenceu à sua mãe. “Depois de enfrentar muitas filas, ir diversas vezes na Receita, decidi procurar um contador. Eu não tenho tempo para ficar o dia todo correndo com isso”, relata. Ela conta que a mãe e o sócio venderam a lanchonete em 1995. Só que como o comprador não pagou todo o valor, sua mãe resolver reaver o ponto por mais um ano. Foi quando descobriu que o rapaz que havia adquirido o bem não havia pago os impostos à Receita Federal que, então, passou a cobrar de sua mãe.
Joana D?Arc estima que os impostos atrasados representavam em 1997 mais de R$ 1 mil. Diante de tanta solicitações de documentos, restou a demonstradora contratar um contador. Mas o processo ainda está em andamento na Junta Comercial. “O problema é que muitas vezes a pessoa inicia o processo e, por desconhecimento o falta de tempo, acaba não terminando”, completa Vladimir. É preciso muita paciência pois o cidadão vai ter que enfrentar filas pelo menos no INSS, Receitas Estadual e Federal e Prefeitura. Como as pessoas não conhecem os procedimentos, e nem todas as perguntas são respondidas pela atendente da Receita, é comum o vai e volta até os diversos órgãos. “É um desgaste grande e a pessoa acaba desistindo”. Se a pessoa não der baixa ela corre uma série de riscos. Mesmo que a empresa não tenha rendimentos é preciso declarar o IR da pessoa física e jurídica e também a Relação Anual de Informação Social. Caso contrário começam a aparecer as inesperadas multas.
O dilema da secretária Sidnéia Correa Hess está sendo ainda maior. Desde março ela está tentando dar baixa em uma empresa que seu pai, falecido em 2000, teve no período de 1977 a 1980. “Cada vez que vou na Receita Federal tentar resolver o problema, eles me pedem um documento diferente”, conta. “Três vezes já tirei as certidões, e sempre tem que pagar e já fui pelo menos umas seis vezes na Receita Federal”.
Sidnéia diz que não tem condições de pagar um contador e que agora que conseguiu de graça fazer o inventário, a Receita está pedindo a certidão da inventariante, no caso, sua mãe, homologado pelo juiz. “Não entendo porque eles não falaram na primeira vez que eu fui lá. Já subi e desci várias vezes a escada da Receita e não consigo resolver meu problema. Estou cansada deste tipo de tratamento”.
Exigências complicam o cidadão
Joseane Martins
De acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Jorge Bonsoni Anorozo, os sócios da empresa são obrigados a apresentar, como pessoa física, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. E, mesmo que a empresa não tenha tido rendimento, não podem deixar de apresentar a declaração anual de isento. A pessoa física que foi sócio de uma empresa e não entregou a declaração anual está sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 por declaração. Se a pessoa tinha imposto a pagar é cobrado até 20% do valor do débito.
Se a pessoa abandonou a empresa e não apresentou as declarações de IR, a multa pelo atraso da DIPJ (Declaração de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica) é de R$ 500,00 por declaração. Se for declaração simplificada a multa mínima é de R$ 200,00 também por declaração. Vale lembrar que a RF exige as declarações dos últimos cinco anos.
Jorge Anorozo reconhece que o processo de baixa de empresa é de complexidade e que as pessoas que não estão habituadas ao sistema podem sentir dificuldades. “O contribuinte, sempre que possível, deve ser assessorado por um contador”, orienta. Para realizar o processo sozinho, o interessado deve entrar no site da www.receita.fazenda.gov.br e ir no ícone “guia do contribuinte”, onde vai encontrar os esclarecimentos e informações sobre documentos e procedimentos para efetuar a baixa na inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Mas a baixa da empresa acontece de fato na Junta Comercial.
Para dar baixa do CNPJ junto a RF, que é o primeiro passo, é preciso respeitar um ritual. É exigido o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ em duas vias emitidas pelo programa gerador do CNPJ. Este documento pode ser encontrado no site. O documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório pela pessoa física responsável ou então pelo preposto ou procurador. É preciso também preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e informar o código do evento da baixa (incorporação, fusão, encerramento de atividade, etc). Além disso, o contribuinte deve apresentar todas as Declarações de Informações Econômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a declaração simplificada. Também é preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) referente ao período, Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF, correspondente ao período. Anorozo acredita que se tudo estiver em ordem com a empresa, em 15 dias é possível dar baixa do CNPJ.
Segundo Anorozo, no caso de dúvida, a pessoa pode contar com o plantão fiscal da RF, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 13 horas. Mas é preciso pegar senha a partir das 8h30. “No plantão, o contribuinte é orientado de todas as suas obrigações e documentos que têm que apresentar. Mas se ainda assim a pessoa sentir dificuldades é melhor procurar um contador”.
Não tem jeito, para dar baixa na empresa é preciso liquidar com todas as pendências junto a Receita Federal. “É sério abrir uma empresa, pois a pessoa passa a ter responsabilidades perante o Estado. Vai receber e recolher impostos e tudo isso precisa ficar registrado”.