Brinquedos sem selo do Inmetro devem ser denunciados ao Ipem

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem) faz um alerta aos consumidores da capital e do interior do Estado quanto à compra de brinquedos, que devem obrigatoriamente conter o selo do Inmetro. Se estes produtos não tiverem o selo deverão ser denunciados ao Ipem, organismo responsável pela fiscalização, pelo telefone 0800 645-0102.

O presidente do Ipem/PR, Rubico Camargo, lembra que o selo de certificação irá atestar a passagem do brinquedo por exames laboratoriais que atestem o cumprimento das normas de segurança, além da indicação da faixa etária mais adequada. “O selo deve estar visível impresso na embalagem ou gravado no produto”, disse, lembrando ainda que “para os brinquedos importados é obrigatório que as instruções venham em português”.

O Ipem também realiza fiscalização em pontos de venda de produtos alimentícios, verificando a indicação quantitativa de aves (peru, chester, codorna, perdiz), suínos (tender, presunto, pernil, lombo), pescados (bacalhau e peixes salgados), carnes em geral, frutas (in natura e secas), cereais, pães, panetones e bolos.

Pré-medidos

Produtos embalados com quantidade definida são chamados de pré-medidos. O valor definido na embalagem é relativo ao produto, não devendo entrar o peso da embalagem nessa indicação. Produtos embalados em bandejas deverão ter suas especificações descritas em etiquetas adesivas. Exemplos de produtos pré-medidos: arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó, papel higiênico e muitos outros.

O Instituto realiza fiscalização de produtos pré-medidos, que são aqueles medidos e pesados sem a presença do consumidor, sendo realizados pelo próprio estabelecimento e aqueles fornecidos diretamente pela indústria de alimentos já empacotados. Ou seja, a quantidade de cada embalagem é decidida antes de sua comercialização. Camargo explica que, nesses casos, o Ipem verifica se a quantidade real do produto corresponda à indicada na embalagem, garantindo ao consumidor que ele está levando para casa realmente aquilo que comprou.

Caso haja alguma irregularidade que prejudique o consumidor, o produto poderá ser interditado ou mesmo apreendido. O responsável pela irregularidade é autuado e terá dez dias para apresentar defesa ao instituto fiscalizador. 

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