Embora a confiança das autoridades de Mônaco na extradição de Salvatore Cacciola seja grande, uma brecha na legislação local pode permitir aos advogados do ex-banqueiro obter sua liberdade hoje. O argumento vai se basear no artigo 5º da Lei 1.222, de 28 de dezembro de 1999, segundo o qual "a extradição é recusada (…) quando a infração é fiscal".

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O texto esclarece que "são consideradas assim as infrações cometidas em matéria de impostos, de taxas e outros direitos, de aduana ou de câmbio". Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça brasileira, em 2005, por gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato quando administrava o banco Marka, de sua propriedade. Junto do FonteCindam, o Marka causou um prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Banco Central durante a maxidesvalorização do real, em 1999.

Pelo raciocínio da defesa, representada por uma advogada italiana e por um escritório monegasco, os documentos nos quais o pedido de prisão distribuído pela Interpol se baseia deixam claro a origem financeira do crime, o que tornaria o ex-banqueiro Salvatore Cacciola imune à extradição – e, portanto passível de soltura. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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