Pela primeira vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu a possibilidade para os bancos, corretoras e distribuidoras brasileiras operarem diretamente nas bolsas de valores e de mercadorias estrangeiras. A minuta da nova instrução, lançada nesta quinta-feira (28) pela autarquia, permite que essas instituições tenham acesso às telas de negociações das praças do exterior e ofereçam esse serviço a alguns tipos de clientes.

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Pela norma, apenas investidores qualificados estarão aptos a participar. A CVM, porém, foi mais conservadora na hora de classificar esses aplicadores. Agora, apenas clientes com patrimônio superior a R$ 1 milhão entram no conceito de qualificados, valor bem acima dos R$ 300 mil exigidos nas regras que regulam o funcionamento dos fundos de investimento no País.

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