Brasília – A Receita Federal recebeu até ontem 1,5 milhão de declarações referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003. Segundo balanço feito pela área técnica do Fisco, o volume de declarações enviadas até agora é 40% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. A expectativa do governo é de receber este ano perto de 18 milhões de declarações. Em 2003, foram 17,5 milhões.
Os contribuintes que receberam em 2003 um salário mensal superior a R$ 1.058 – ou mais de R$ 12.696 no ano – estão obrigados a apresentar a declaração de renda à Receita. O prazo de entrega, que começou no dia 1.º de março, termina em 30 de abril. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do valor do imposto devido.
Malha fina
A Receita fez algumas alterações no programa de declaração este ano para tentar reduzir o número de documentos retidos em malha fina. Entre as mudanças introduzidas estão a restrição ao uso de formulários de papel e a obrigatoridade de identificação de médicos, psicólogos e dentistas na hora de declarar as despesas com saúde.
As mudanças permitirão, segundo técnicos da Receita, que o contribuinte não cometa erros na elaboração de sua declaração, reduzindo assim as chances de o documento ficar retido na malha fina. Uma das mudanças proíbe que os contribuintes que receberam em 2003 mais de R$ 8 mil por mês utilizem o formulário de papel este ano.
Pelo lado das despesas, todos os registros de gastos com médicos, psicólogos e outros do gênero terão de ser declarados com a identificação do CPF ou CNPJ do profissional. Se o dado não for fornecido, o programa alertará para a possibilidade de a declaração ficar retida em malha. As despesas com instrução também terão de ser discriminadas por dependente.
Dicas para não cair na malha fina
Elisabeth Libertuci, da Libertuci Advogados
“O contribuinte deve ter cuidado redobrado ao informar os gastos com médicos. O Programa da Receita Federal alerta que a ausência de informação sobre o CPF do médico (ou CNPJ, no caso de clínicas) pode levar o contribuinte à malha fina. Obviamente, o cuidado deve ser tomado. Mas, caso não tenha esse dado em mão de imediato, o contribuinte deverá avaliar se vale a pena deixar de abater o gasto. A dedução está assegurada, desde que sejam mantidos os documentos que comprovem o desembolso ao médico/clínica. Exemplo típico é o gasto no exterior, situação em que o médico não tem o CPF, nem a clínica o CNPJ.
O contribuinte com dependentes que já tenham o CPF, mas ainda não recebem rendimentos, deve informar o número desse documento na declaração. Ele libera o dependente de apresentar a declaração de isentos, para manter o CPF regular. Se os dependentes ainda não tiverem o CPF, basta deixar em branco o espaço.”
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da Advocacia Rodrigues do Amaral
“A declaração exige muitos cuidados.Valor da renda declarada idêntico ao informado pela fonte pagadora e variação do patrimônio compatível com o rendimento são dois deles. Os meios para o cruzamento de informações pelo Fisco estão cada vez mais apurados. A movimentação bancária também ficou mais fácil de ser acompanhada pelos dados da CPMF. Caso haja trânsito de recursos de terceiros pelas contas bancárias, é aconselhável que se mantenha a documentação dos lançamentos. A declaração do IR pelo computador facilita a vida do contribuinte, mas permite também maior rapidez na checagem de receitas e despesas. A evolução patrimonial deve combinar com as receitas. Eventuais doações recebidas devem ser discriminadas. O ganho de capital com venda de imóveis e em aplicações financeiras, bem como deduções com dependentes, educação, médicos e semelhantes, devem ser cuidadosamente lançados e os documentos guardados.”
Nivaldo Cleto, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)
“A Receita Federal tem reforçado, cada vez mais, a vigilância sobre as movimentações de dinheiro do contribuinte. São vários os meios de controle. As administradoras de cartão de crédito apontam ao Fisco, por meio de declaração, os consumidores que gastam acima de R$ 5 mil por mês em compras com cartão de crédito. Os negócios de compra e venda de imóveis têm as informações repassadas à Receita pelas construtoras e incorporadoras; às imobiliárias e administradoras de imóveis cabem passar ao Fisco, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, todos os valores recebidos dos clientes. Os cartórios de registro de imóveis entregam todo mês uma declaração, a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, com as escrituras realizadas no período.
O cerco do Leão se aperta. Portanto, se você pensa em omitir aquele imóvel que comprou, alugou ou vendeu, esqueça. A Receita Federal já está municiada para fazer o cruzamento de dados.”