A Organização Mundial do Comércio (OMC) ratificou hoje (21) decisão favorável ao Brasil na disputa com os Estados Unidos sobre as medidas antidumping impostas pelos norte-americanos ao suco de laranja brasileiro. A informação foi confirmada, por meio de nota, divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores.
“O Brasil espera que os Estados Unidos se utilizem desta proposta para dar fim ao zeroing [prática de cálculo questionada pelo Brasil] e se adequar às regras”, diz o comunicado.
De acordo com o Itamaraty, ainda dá espaço para apresentação de mais recursos ao painel do órgão de apelação da OMC, no prazo de 60 dias. Se não houver apelação, o relatório será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da entidade.
“O presente relatório representa significativa vitória do Brasil em tema de relevância para o comércio bilateral. O Brasil espera que esta nova decisão do painel encoraje os Estados Unidos a abandonar definitivamente a prática do zeroing [zeramento] em todos os procedimentos antidumping”, informa a nota.
No painel aberto pela OMC, em setembro de 2009, o governo brasileiro havia pedido a condenação de uma modalidade de cálculo utilizada pelos Estados Unidos para determinar se existiria dumping por parte de produtores brasileiros nas exportações de suco de laranja ao mercado norte-americano. O dumping é praticado por um grupo de exportadores ao reduzirem o preço do produto vendido de tal modo a conquistar o mercado local e, depois, impor preços altos. Os países que impõem medidas antidumping alegam prejuízo aos seus produtores.
O painel, que analisou os recursos do Brasil e dos Estados Unidos, foi integrado por Miguel Rodriguez Mendoza (da Venezuela), Pierre S. Pettigrew (do Canadá) e Reuben Pessah (de Israel). Também participaram das avaliações, mas como terceiros, representantes da Argentina, da Coreia do Sul, do Japão, do México, da Tailândia, de Taipé e da União Europeia.
O Brasil apresentou recursos com dúvidas sobre a utilização da metodologia conhecida como “zeramento” em procedimentos antidumping relativos ao suco de laranja brasileiro, conduzidos pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (Usdoc).
Para as autoridades brasileiras, a prática do zeramento distorce o cálculo da margem de dumping nas operações que envolvem o valor de exportação do produto superior ao seu valor normal no mercado doméstico. A prática é, portanto, incompatível com diversos dispositivos do Acordo Antidumping da OMC e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 1994) – conjunto de normas constitui a base de criação da OMC e regula as relações comerciais internacionais.
O Brasil é o maior exportador mundial de suco de laranja, tendo exportado em janeiro deste ano US$ 245 milhões, um aumento de 148% em relação às exportações mundiais de janeiro de 2010, que foram de US$ 101 milhões.