Brasília – A Brasil Telecom S/A pode continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu o pedido de suspensão de liminar e de sentença movido pela concessionária visando anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou a cobrança ilegal.
No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a ?potencialidade lesiva? à economia pública, conforme já foi decidido pela corte especial em outro pedido idêntico.
Ao conceder a suspensão, o ministro Barros Monteiro destacou que o impedimento da cobrança de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente. Ele ressaltou ser notoriamente sabido que o setor de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações efetivamente realizadas.