Bradesco condenado a restituir juros cobrados indevidamente de cliente

A 17.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a restituir os valores indevidamente cobrados a título de capitalização mensal de juros da Friends Agência de Turismo, de Foz do Iguaçu. Em primeira instância, o Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu julgou improcedente o pedido formulado na ação revisional de contrato ajuizada contra o banco.

Mas o TJ-PR reformou a sentença para afastar a capitalização mensal de juros, descaracterizando a mora do devedor, determinar a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, afastar a cobrança das taxas administrativas e aplicar o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Vicente Del Prete Misurelli, “é firme o entendimento de que se aplica a legislação de proteção ao consumo às instituições financeiras (Súmula 297, STJ), de modo que o princípio pacta sunt servanda não é óbice à exclusão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, restando, portanto, superada a tese de que o contrato não estaria submetido à possibilidade de revisão”.

A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Lauri Caetano da Silva (sem voto) e dela participaram o desembargador José Carlos Dalacqua e o juiz substituto em 2º grau Francisco Carlos Jorge, os quais acompanharam o voto do relator.

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