O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei 13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição dos recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O projeto que resultou na nova lei foi aprovado esta semana pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara, e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite.
O leilão do excedente de petróleo da chamada cessão onerosa está marcado para 6 de novembro e tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa é que, com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 21,9 bilhões no caixa até o fim do ano.
Sem vetos, a lei confirma o texto que saiu do Congresso e determina que, após o pagamento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras, 15% dos recursos restantes do leilão (R$ 10,95 bilhões) serão repassados aos Estados, respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados – que beneficiam mais Norte e Nordeste – e um terço seguindo as regras do Fundo de Auxílio às Exportações e da Lei Kandir – que beneficiam Estados exportadores.
Para os municípios, a proposta destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões), segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios, privilegiando municípios mais pobres. A União ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio, com R$ 2,4 bilhões.
Pela norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos primeiro, na Previdência ou em investimentos. No caso dos governadores, a regra é mais engessada. Os governos estaduais e o Distrito Federal deverão usar os recursos prioritariamente para cobrir rombos na Previdência e, apenas se sobrar dinheiro, para investimentos – cenário improvável em Estados envidados.