economia

BNDESPar votará a favor para ação civil contra irmãos Batista em AGE da JBS

Na Assembleia Geral Extraordinária da JBS, marcada para 1º de setembro e convocada a pedido do BNDES Participações (BNDESPar), esse acionista disse que tem intenção de votar favoravelmente para a ação civil contra os irmãos Batista.

A JBS, por sua vez, diz que não comenta “manifestações de qualquer acionista antecipadamente à Assembleia Geral”, mas que “está trabalhando intensamente na adoção de diversas medidas sempre no melhor interesse da JBS e de seus acionistas. Todas as decisões tomadas pelo atual Conselho de Administração foram deliberadas por unanimidade”.

Em nota sobre a publicação da intenção de voto, divulgada na noite de segunda-feira, o BNDESPar diz ser favorável a que, em até 90 dias da realização da AGE, a JBS promova ação de responsabilidade civil contra o administrador Wesley Mendonça Batista e os ex-administradores Joesley Mendonça Batista, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, por prejuízos causados ao seu patrimônio em razão dos atos ilícitos confessados no âmbito do Acordo de Colaboração Premiada e do Acordo de Leniência celebrados junto ao Ministério Público Federal, bem como contratação de auditoria forense externa para quantificar os danos gerados e identificação de eventuais outros responsáveis.

Também o BNDESPar concorda com a eleição de Gilberto Meirelles Xandó Baptista para integrar o Conselho de Administração, mas vai votar negativamente sobre a revisão da estrutura de remuneração e aumento do valor do montante global da remuneração anual dos Administradores da Companhia, incluindo os membros do Conselho Fiscal, que havia sido fixado na AGO/AGE de 28/04.

O BNDESPar também disse que votará contrariamente à inclusão no Capítulo X do Estatuto Social de disposição estatutária que autoriza a JBS a indenizar e manter indenes seus Administradores, Conselheiros Fiscais e funcionários que exerçam cargo ou função de gestão na Companhia e suas controladas (“Beneficiários”), inclusive com a celebração de contrato de indenidade entre a companhia e cada beneficiário.

“O BNDESPar entende que a Administração da Companhia deve apresentar proposta que trate da complementariedade e/ou da subsidiariedade do contrato de indenidade em relação ao seguro D&O, bem como dos balizadores definidos pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM como pontos mínimos que devem estar presentes em contratos de indenidade”.

A partir de então, o acionista apresenta no documento os dez pontos que considera importantes.

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