O BNDES entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio de informações sobre operações realizadas com o grupo JBS. A alegação do banco é que as informações estão protegidas por sigilo bancário.

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O pedido é para que, em medida cautelar, o Supremo suspenda a decisão do TCU, para que o tribunal se abstenha de fazer novas cobranças ou impor sanções pela não entrega dos documentos. Ao final da análise do caso, o BNDES quer que seja declarado nulo o ato que determinou a entrega das informações.

O banco argumenta que a legitimidade para conseguir informações protegidas por sigilo é dos agentes estabelecidos pela Lei Complementar 105, de 2001, e que o STF já decidiu que o TCU não tem poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados que constam do Banco Central.

O relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge, que se aposentou neste mês, chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que “os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública”.

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No mandado de segurança, o BNDES rebate as alegações, ao afirmar que a instituição aplica recursos próprios ou de terceiros em seus financiamentos, “não sendo correta a afirmação de que se vale de recursos genuinamente públicos, aqueles previstos no orçamento da União”.

A auditoria nas operações com a JBS foi solicitada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara e foi iniciada em julho, mas prorrogada na expectativa de que o BNDES cumprisse determinação do TCU e disponibilizasse informações das transações do banco com a empresa entre 2009 e 2014.

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A defesa do BNDES alega no Supremo que o TCU invadiu competência do BC e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para fiscalizar o sistema financeiro nacional. “A pretensão da corte de contas em ter acesso a elementos tipicamente protegidos por sigilo bancário bem demonstra a intenção em adentrar na análise de matéria tipicamente conferida ao poder regulatório conferido por lei ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários, instituições às quais o BNDES não opõe sigilo bancário, quando estão no exercício de sua atividade de fiscalização”, sustenta ao STF.

O mandado de segurança foi protocolado no início desta semana e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.