A Justiça tornou indisponíveis os bens do presidente da Vasp, Wagner Canhedo. Ele não pode vender ou transferir os ativos de suas empresas, até a revisão de duas decisões judiciais concedidas anteontem. A caça aos bens do dono da Vasp foi promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dívida de Canhedo com a Previdência é estimada em R$ 820 milhões.

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O INSS ingressou com três ações cautelares para obter os bens do dono da Vasp. Em uma dessas ações, a juíza Renata Lotufo, da 2.ª Vara de Execuções Fiscais, deferiu o pedido. A juíza aceitou o argumento de que a Lei n.º 8.212 prevê a responsabilidade solidária das empresas que compõem um mesmo grupo econômico para o pagamento de dívidas. Ou seja, se uma empresa, no caso, a Vasp, possui débitos com o INSS, as outras companhias coligadas ou controladas são chamadas a pagar.

As outras duas ações foram, de início, negadas na 1.ª instância. O INSS recorreu. Os recursos subiram para o Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, onde foram distribuídos para desembargadores diferentes. Um deles, o desembargador Ferreira da Rocha, da 1.ª Turma do tribunal, concedeu o pedido do INSS.

A Justiça ainda terá que expedir ofícios aos cartórios para formalizar a indisponibilidade dos bens de Canhedo. Com esse registro, ele fica totalmente impossibilitado de vendê-los ou de transferir ativos.

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As ações do INSS foram propostas para evitar o não-pagamento da dívida da Vasp com a Previdência. Após conseguir segurar os bens, com as decisões do TRF e da 2.ª Vara de Execuções Fiscais, a procuradoria do instituto tentará penhorá-los.