Idosos e pessoas com deficiência com baixa renda poderão requerer o Benefício de Prestação Continuada (BCP) em órgãos nacionais e estaduais, como prefeituras e postos de assistência social e não apenas em agências da Previdência Social, como é hoje. A previsão está em portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4).
A ideia é aumentar a capilaridade da rede de atendimento e desafogar as agências do INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais ao INSS para requerer o BPC”, disse, em nota, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.
Os postos municipais e estaduais também serão usados para o recadastramento e a revisão de todos os benefícios, o que foi anunciado em julho do ano passado e regulamentado pela portaria.
De acordo com o secretário, para evitar uma correria aos órgãos públicos, o recadastramento será feito em duas etapas: em 2017, para idosos, e, em 2018, para pessoas com deficiência. Um cronograma e a forma como será feito o chamamento ainda será definido pelo ministério.
A portaria prevê ainda que todos os beneficiários terão que ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cerca de 40% dos que recebem o benefício ainda não estão cadastrados e serão os primeiros a serem chamados. Os novos benefícios concedidos a partir de agora já serão inscritos no cadastro único simultaneamente.
Na regulamentação foi previsto também o cruzamento contínuo de informações e dados disponíveis pelos órgãos da administração pública e poderá haver reavaliação da deficiência e do grau de impedimento que dá direito ao benefício.
Foi proibido ainda descontos nos valores recebidos relativos a empréstimos consignados e de débitos originários de benefícios previdenciários recebidos indevidamente.
Apesar de a lei prever uma reavaliação dos benefícios a cada dois anos, a última revisão foi feita em 2008. O BPC é um dos pontos atingidos pela reforma da Previdência anunciada pelo governo no fim do ano.