O Tribunal Regional Federal da 4.ª região (TRF4) determinou que o Unibanco e o Unicard passem a cobrar dos aposentados usuários do cartão de crédito Sênior uma taxa de juros de, no máximo, 2,9%. A decisão liminar do Tribunal refere-se a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Paraná em abril de 2007.

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O cartão de crédito Sênior oferece aos aposentados um limite superior a sua renda mensal pelo fato de receberem seu benefício junto à instituição financeira. O cliente tem mensalmente debitado na sua conta corrente a importância de 10% do saldo devedor utilizado no cartão. O restante do pagamento deve ser feito voluntariamente pelo aposentado, sob pena de ficar a dívida em aberto, correndo juros de até 11% ano mês.

Apesar de proferida em 24 de outubro de 2007, a decisão do tribunal ainda não foi cumprida pelas instituições financeiras. Desta forma, para assegurar os efeitos da decisão, a Justiça Federal fixou duas multas. Para o Unibanco e o Unicard, o valor é de R$ 50.000,00 por dia de atraso no cumprimento. Para os presidentes das instituições, o valor é de R$ 5.000,00 por dia.

Esta decisão é do dia 24 de abril de 2008 e as multas passam a ser cobradas a partir do 11.º dia do recebimento da notificação pelas partes. O Ministério Público Federal aconselha a todos os titulares de cartões de crédito Sênior da Unicard que compareçam à agência do Unibanco para fins de renegociação das dívidas, em cumprimento à decisão judicial do TRF da 4.ª Região. A Ação Civil Pública n.º 2007.70.00.010077-5 tramita na 3.ª Vara Federal Cível de Curitiba.

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