O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira, 20, duas circulares que regulamentam o Certificado de Operações Estruturadas (COE). Os normativos entram em vigor em 6 de janeiro de 2014. A primeira circular (3.684) trata da metodologia para realização de análise de sensibilidade do valor de mercado do certificado. A segunda (3.685) estabelece critérios para avaliação da relação entre o investimento inicial e os seus resultados potenciais.
Ficou definido, por exemplo, que a emissão do COE deve ter como principal característica a captação de recursos por parte da instituição financeira emissora e não pode resultar em exposição do emissor ao risco de crédito do titular do certificado. A circular diz ainda que a estrutura de rentabilidades do certificado deve ser expressa como proporção do valor do investimento inicial.
Além disso, os cenários que, no ato de emissão do certificado, prevejam pagamento total nulo ou irrelevante em relação ao investimento inicial devem refletir condições extremas, de baixíssima probabilidade. O BC definiu ainda que os resultados utilizados para fins de comparação com o investimento inicial devem ser compatíveis com o período de um ano ou com o prazo do certificado, o que for menor.
O COE cria a possibilidade de instituições financeiras e investidores acessarem uma variedade muito maior de investimentos. Umas das preocupações do BC ao regulamentar o assunto foi colocar dispositivos para assegurar a adequação do produto ao seu público e a ampla compreensão por parte do investidor, além de requisitos mínimos adicionais aos processos de controles operacionais e de gestão de riscos das instituições emissoras.