economia

BC: quando for adotada proporcionalidade, haverá redução do custo de instituições

O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, afirmou nesta segunda-feira, 30, que a segmentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é uma medida de organização das instituições. “Quando adotarmos proporcionalidades, haverá redução do custo de observância das instituições”, acrescentou Damaso. “A regra de segmentação está 100% alinhada à recomendação internacional.”

Nesta segunda, o BC informou que o CMN aprovou na quinta-feira passada, dia 26, a resolução 4.553, que estabelece a divisão de bancos e demais instituições financeiras em cinco segmentos: S1, onde estarão os bancos cujo porte (exposição total) for igual ou superior a 10% do PIB, ou que sejam internacionalmente ativos; S2, composto por instituições de porte entre 1% e 10% do PIB, podendo conter instituição de porte superior a 10% do PIB se não for sujeita ao enquadramento no S1; S3, com instituições de porte entre 0,1% e 1% do PIB; S4, com instituições de porte inferior a 0,1% do PIB; e S5, com cooperativas de crédito e instituições não bancárias que tenham perfil de risco simplificado. Apenas o segmento S1 seguirá integralmente os padrões do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.

“Vários países ou blocos adotam regras proporcionais”, afirmou Damaso, citando EUA, Canadá e Japão. Segundo ele, a União Europeia discute a questão neste momento. “A medida de hoje não altera regras, mas começa a segmentar o sistema financeiro. O objetivo da segmentação é organizar e padronizar processos prudenciais.”

De acordo com Damaso, a medida vai facilitar a previsibilidade das instituições financeiras e, ao mesmo tempo, reduzir exigências para instituições de porte menor, principalmente em relação às regras de Basileia 3.

Damaso afirmou que ainda nesta segunda o Banco Central publicará em seu site a lista das instituições financeiras conforme a segmentação. Além disso, esclareceu que a proposta de segmentação tem regras de transição para as instituições.

Assim, se uma instituição estiver em determinado nível e, por suas características, passar para um segmento inferior, ela ainda adotará as regras prudenciais previstas no patamar anterior, por algum tempo.

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