O Banco Central publicou na manhã desta quinta-feira, 26, a Circular nº 3.825, que ajusta a regulamentação cambial ao disposto na Lei n 13.017. Por esta lei, desde julho de 2014 as instituições que atuam na área estavam dispensadas de formalizar um contrato de câmbio se as operações envolvessem valores até US$ 10 mil. Antes, o valor limite era de US$ 3 mil.

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Pela circular desta quinta, o BC harmoniza as operações com a lei. A assessoria de imprensa do BC lembrou que, antes mesmo desta circular, as operações já estavam obedecendo à referência de US$ 10 mil, em função da lei editada em 2014.

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Além disso, a circular de hoje estabelece procedimentos quanto aos comprovantes das operações aos clientes. Antes, independentemente do valor da operação, a instituição era obrigada a entregar um comprovante de papel ao cliente. Agora, é permitido o envio de comprovante por meio eletrônico, como e-mail.

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O Banco Central também publicou nesta quinta a Circular nº 3.824, que aprimora a regulamentação relativa aos processos de autorização de instituições de pagamento em atividade e de autorização para instituições financeiras prestarem serviços de pagamento. Neste caso, entram operações de cartões de crédito e débito, por exemplo.

De acordo com o BC, as mudanças têm o objetivo de “propiciar maior agilidade aos processos de autorização das instituições de pagamento por meio da racionalização de procedimentos”.

Entre as melhorias de procedimentos trazidas pela circular estão, conforme o BC, “a dispensa de certos documentos; o alinhamento do processo com outros eventuais pedidos junto ao BC; e a definição de alguns pré-requisitos a serem observados pelas instituições que conferem maior celeridade à avaliação do BC”. As medidas fazem parte de um dos pilares da agenda BC+, o que busca maior eficiência ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

LCR

O Banco Central publicou ainda a Circular nº 3,826, que estabelece a metodologia de cálculo e dispõe sobre a divulgação de informações, pelos bancos, do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

Desde janeiro deste ano, de acordo com o BC, os bancos fazem o cálculo de requerimento de capital de forma diária. Antes, o cálculo era feito mensalmente. A circular de hoje estabelece, na prática, os parâmetros que são levados em conta para calcular o risco de curto prazo e a exigência de capital.

Dentro do LCR, há vários parâmetros para cálculo do indicador. Alguns destes parâmetros, conforme a circular, poderão ser aferidos de forma mensal, e não diária, já que não afetarão o número final do indicador de forma relevante.

Outra mudança foi meramente formal. A norma considerava como “depósitos estáveis” os depósitos de varejo, as LCAs e as LCIs. A circular retirou da redação as LCAs e as LCIs, que não deixam de ser consideradas depósitos estáveis. Agora, passam a ser abarcadas pelo conceito de “depósitos de varejo”. A mudança é uma adequação a padrões internacionais.