O Banco Central solicitou, na terça-feira, 25, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ingresso no julgamento sobre a forma de cálculo dos juros de mora previsto para esta quarta-feira, 26, pela segunda seção, em Brasília. O interesse do regulador no debate é justificado, conforme Isaac Sidney Menezes Ferreira, procurador-Geral do Banco Central, pelos efeitos que a decisão trará uma vez que refletirá sobre todas as execuções individuais de condenações coletivas, dentre elas, o pagamento de “expurgos inflacionários” sobre contas de poupança em decorrência dos planos econômicos.

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Com isso, alerta o BC, em documento, a decisão do STJ terá influência no julgamento do caso por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou na semana passada por tempo indeterminado a discussão do tema. “O que o STJ decidir sobre os planos monetários modificará por completo as implicações do julgamento do presente recurso, patenteando-se, portanto, uma influência recíproca que há de ser ponderada com a prudência que as dimensões reveladas quanto ao caso reclamam”, diz Ferreira, em documento.

Além de participar do julgamento do STJ, o procurador-Geral do Banco Central fará sustentação oral sobre o cálculo de cobrança dos juros de mora. Dependendo do início da cobrança, o risco de perda potencial para os bancos com os planos econômicos muda drasticamente. Conforme estudo da consultoria LCA a pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e citado pelo BC, o custo potencial das ações pode variar de forma expressiva, indo de R$ 23 bilhões no cenário em que a abrangência das ações civis públicas (ACPs) é local e não há incidência de juros de mora, a R$ 341 bilhões no cenário em que a abrangência das ACPs é nacional e há incidência de juros de mora desde a citação das ACPs.

“Diante do recente advento desse estudo, portanto, desponta aspecto fático de relevo afeto ao julgamento do presente que o Banco Central, como autoridade monetária e de regulação, supervisão e saneamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), simplesmente não pode desconsiderar, sob pena de negligenciar a missão que a Constituição e a lei lhe atribuíram como guardião da moeda e da estabilidade financeira”, destaca Ferreira.

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Segundo o procurador-geral do BC, os reflexos do julgamento do STJ precisam ser considerados até mesmo para efeito de monitoramento do SFN, inclusive no sentido de avaliar aspectos prudenciais como as condições patrimoniais das instituições que o integram, seu grau de exposição a risco ou a suficiência de sua provisões para o impacto mais imediato de contingências judiciais passivas.