BC padroniza agenda de recebíveis de cartões

A partir de 2 de fevereiro de 2015, instituições financeiras e de pagamento deverão utilizar arquivos padronizados de agenda de recebíveis de cartão de pagamento, no caso, de crédito. Essa agenda de recebível é um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento comercial baseado em suas vendas por meio de cartões de pagamento. De acordo com o Banco Central, será possível aos estabelecimentos comerciais realizar operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de acesso a capital de giro.

Estas normas estão em circular que o BC publicou nesta quinta-feira (nº 3.721). Por exemplo: uma loja de roupas vende no atacado e aceita pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. Para poder vender a prazo nessas condições a empresa contratou a máquina de determinada operadora e um banco. No final do mês, a loja pode estar precisando, por exemplo, de dinheiro para capital de giro e a empresa já possui uma agenda de recebíveis para os próximos meses do que foi vendido a prazo por meio do cartão. O dono do estabelecimento entrava em contato com o banco com quem tinha feito o negócio para oferecer cartão de crédito e pedia o adiantamento desses recebíveis. A diferença agora é que a empresa não precisa mais estar vinculada somente ao banco com que fechou negócio, ampliando o leque de instituições financeiras a quem pode recorrer para obter os recursos em melhores condições.

Dessa forma, segundo o BC, a medida que entrará em vigor no ano que vem deve promover maior competição no mercado de credenciamento. Isso porque, na avaliação da autarquia, a ação reduz barreiras à entrada. Também amplia a possibilidade de escolha de “domicílios bancários” – banco em que os estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento – pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e credenciador.

O BC decidiu que a medida só entrará em vigor em praticamente cinco meses para que as empresas e instituições financeiras tenham tempo adequado para se ajustarem de forma operacional e tecnológica às mudanças. A autarquia lembra ainda que a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, atribui competência ao BC para, entre outras coisas, adote medidas para promover a competição na prestação de serviços de pagamentos. A lei também estabelece a interoperabilidade como princípio a ser observado pelos arranjos e instituições de pagamento.

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