O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (4) duas circulares que regulamentam a nova lei dos consórcios. Entre as novidades, a legislação permite a criação de grupos para a aquisição de serviços – como pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até pós-graduação no exterior. Essas possibilidades não estavam previstas nas regras anteriores, que permitiam apenas a aquisição de bens como veículos e imóveis. As circulares 3.432 e 3.433 do BC entrarão em vigor na próxima sexta-feira, dia 6.
Outra alteração da nova legislação é a possibilidade de que o cliente use o crédito obtido no grupo de consórcio para a quitação de financiamentos. Isso só será permitido se o valor recebido no grupo de consórcio for suficiente para a quitação total do financiamento. As novas regras também criam condições para a devolução de recursos aos consorciados excluídos do grupo. Também serão estabelecidos novos requisitos para o contrato de adesão, que passa a ser caracterizado como “título executivo extrajudicial”.
Em nota, o BC explica que a nova lei dará “maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado”. Entre as mudanças que geram mais segurança, está a separação de recursos e patrimônio da administradora e dos grupos e o estabelecimento de regras para a responsabilização e eventual punição dos administradores.
As circulares divulgadas pelo BC também atualizam os valores de capital exigido e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Para as administradoras dos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam com imóveis, o valor aumenta de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.