O Banco Central editou nesta terça-feira, 27, a Circular nº 3.838, que regulamenta decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no fim de maio, a respeito de garantias de investidores não residentes. Pela circular, os investidores não residentes poderão manter até 8% das garantias no exterior.

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Em maio, o CMN havia aberto a possibilidade, por meio da Resolução nº 4.569, de aceitação de garantias no exterior para investidores não residentes no País, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais no âmbito de câmaras de compensação e liquidação. Essa possibilidade já existia para o mercado de derivativos agropecuários, mas agora também vale para os mercados financeiro e de capitais.

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Atualmente, a B3 é a única contraparte central para essas operações de não residentes e tem a obrigação de garantir a liquidação das operações. A B3, então, exige garantias dos participantes do mercado – normalmente títulos públicos, moedas e ações – para cobrir eventual inadimplência.

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Com a resolução e a circular de hoje, essas garantias – Treasuries, por exemplo – poderão ser mantidas fora do País pelos investidores não residentes em porcentual máximo de 8%.

Caso o teto seja ultrapassado por conta de oscilações nos preços de ativos, por exemplo, a câmara de compensação terá que apresentar ao BC uma solução para reenquadramento.