O Banco Central (BC) alterou nesta terça-feira as regras que tratam do boleto de oferta de produtos e serviços, que passa a se chamar boleto de proposta. Esses documentos começam a contemplar agora, além da oferta de produtos e serviços, propostas de contratos civis, como doações, e convites para afiliação a uma associação.

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De acordo com o BC, a emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas, a partir de agora, à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não pedido da cobrança. Em junho, o banco criou o boleto de oferta, que traz a informação de pagamento não obrigatório, para diferenciá-lo dos que se referem a dívidas ou serviços prestados. O objetivo, segundo a instituição financeira, foi proteger o consumidor, que poderia ser levado a pagar a requisição inadvertidamente. Esse boleto só se aplicava ao oferecimento de artigos e serviços e poderia ser emitido sem autorização do cliente.

Na circular divulga nesta terça-feira (número 3.656), a autoridade monetária também adiou de 21 de abril para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). “Dessa forma, foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor), dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática”, diz o BC, em nota.

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