O Banco Central adotou hoje uma série de medidas que reduzem a remuneração dos recursos das instituições financeiras, referente a seus depósitos à prazo, que estão depositados no BC, na expectativa de dar um impulso adicional à compra de carteiras de outras instituições, principalmente os pequenos e médios bancos. Na mesma circular, é estimulada a migração das aplicações de DI (depósito interbancários) para as Letras Financeiras, criadas há pouco tempo e que são títulos de mais longo prazo.

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As medidas têm o objetivo de oxigenar o mercado financeiro e restringir a fatia de recursos dos compulsórios que pode ser remunerada pela Selic, a taxa de juros básica da economia. Atualmente, 20% dos recursos à prazo que são recolhidos ao Banco Central são remunerados pela Selic. Um total de R$ 134 bilhões podem ser remunerados pela Selic. Esse valor vai sendo reduzido gradativamente de tal forma que 73% da exibilidade passa a ser remunerada em fevereiro do próximo ano e em abril esse porcentual cai para 64%. O Banco Central percebeu que as instituições tinham perdido o apetite para comprar carteiras porque era mais lucrativo manter os recursos no BC remunerados pela Selic. Agora, o BC aumentará a parcela dos recursos que não tem remuneração garantida.

Nos estudos do banco, foi constatado o desinteresse das instituições: de um total de R$ 60 bilhões disponíveis para compra de carteiras, apenas a metade R$ 31 bilhões estavam comprometidos no final de novembro. O BC decidiu, ainda, reduzir de R$ 2,5 bilhões para R$ 2 bilhões o valor do patrimônio da instituição em que a compra de ativos pode ser deduzida do compulsório, ampliando a fatia de bancos que podem ser beneficiados pela medida. Não está proibida a compra de ativos de instituições com patrimônio mais elevado. Apenas o valor dessa compra não poderá ser abatido do recolhimento do compulsório de recursos à prazo.

Com essa circular divulgada hoje, o BC também estimula a migração das aplicações de DI (de mais curto prazo) para as Letras Financeiras, de mais longo prazo, lançadas recentemente. Enquanto que para as Letras Financeiras não haverá prazo para o abatimento do valor da operação no recolhimento do compulsório dos recursos à prazo, o BC está adotando um prazo para extinguir essa possibilidade no caso dos DIs. As operações feitas até 29 de junho de 2012 poderão ser deduzidas. Depois desse prazo, somente o que houver de estoque estará sujeito à dedução.

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