O Banco Central (BC) anunciou hoje que estendeu para operações de cartão de crédito consignado – ou seja, com pagamento da fatura parcelada na folha de pagamento – a medida macroprudencial tomada no dia 3 de dezembro de 2010. Pela medida, as operações de parcelamento com prazos superiores a 36 meses terão uma exigência maior de capital para os bancos. Para tanto, será aplicado um fator de ponderação de risco de 150% para essas operações, o que elevará o requerimento de capital (índice de Basileia) de 11% para 16,5% do valor das operações.
A medida equipara as operações de cartão de crédito consignado às demais operações de consignado com prazo acima de 36 meses, conforme determinado pelo BC em dezembro (antes, as operações de cartão de crédito consignado tinham fator de ponderação de 100%).
O objetivo da medida, segundo o BC, é desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos e preservar os objetivos prudenciais da regulamentação. A nova norma de pagamento mínimo de 15% da fartura do cartão de crédito, que entrou em vigor em junho, não será aplicada nas operações consignadas com cartão de crédito.