economia

BC: discussões permitiram aperfeiçoamento da MP da leniência

O Banco Central divulgou nesta quinta-feira, 31, nota em que ressalta o consenso obtido entre a instituição, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) a respeito da medida provisória 784, a MP da leniência. De acordo com a instituição, as discussões permitiram o aperfeiçoamento da proposta, já acolhida pela senadora Lídice da Mata (PSB-PE), relatora da MP na comissão mista do Congresso.

Após a publicação da MP, no início de junho, o BC e a CVM iniciaram as discussões com o MPF em várias frentes, “envolvendo a Força Tarefa da Lava Jato, os coordenadores da 2ª (Criminal), da 3ª (Consumidor e Ordem Econômica) e da 5ª (Combate à Corrupção) Câmaras de Coordenação e Revisão, o Grupo de Trabalho ‘Leniência e Colaboração Premiada’ junto à 5ª Câmara e o Gabinete do Procurador Geral da República”, informou a nota.

“O resultado dessas discussões foi bastante positivo, pois permitiu a elaboração de propostas de aperfeiçoamento do texto original, no sentido de deixar mais claros o âmbito e o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BCB e pela CVM, além de expressar em termos mais exatos como se dará a relação das Autarquias com o MPF, especialmente nas hipóteses em que for verificada a existência de indícios de crime”, acrescentou o BC.

Na última terça-feira, 29, o texto da MP 784 recebeu parecer favorável de Lídice, que também acolheu uma série de emendas à proposta. Essas emendas, como informou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), estavam em sintonia com as discussões promovidas pelo BC e o MPF, no sentido de aperfeiçoar a proposta.

Na nota desta quinta, o BC informa que a proposta passou a “deixar claro que o escopo do acordo de leniência celebrado pelo BCB e pela CVM está restrito a infrações administrativas”. Além disso, ele prevê de forma explícita que “a celebração do acordo de leniência não desobriga o BCB e a CVM de efetuarem, imediatamente, a comunicação de indícios de crime decorrentes dos fatos objeto da leniência administrativa ou do termo de compromisso”.

Outro ponto que se tornou mais claro na proposta, transformada agora em um Projeto de Lei de Conversão, é de que o acordo de leniência e o termo de compromisso serão publicados após a assinatura, “sendo mantido o sigilo da proposta nos dois casos, na esfera do BCB, e no primeiro caso, na esfera da CVM”.

O Projeto de Lei de Conversão também prevê, de forma explícita, que “a celebração de acordo de leniência não afeta a órbita de atuação dos órgãos de persecução criminal ou de outros órgãos administrativos e de controle”. Além disso, ele indica a possibilidade de “acesso do MPF a informações e a bancos de dados do BCB e da CVM sobre acordos de leniência, regra essa que se aplica igualmente aos termos de compromisso celebrados pelas Autarquias”.

Por fim, conforme o BC, será institucionalizado um “fórum permanente de debates entre MPF, BCB e CVM, por meio de termo de cooperação, de forma a garantir as condições para a atuação dos órgãos envolvidos no caso do acordo de leniência”.

Lido na última sessão da comissão mista do Congresso, o parecer de Lídice será votado na próxima terça-feira, 5. Se passar, o Projeto de Lei de Conversão irá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

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