As operadoras de cartões de crédito não poderão mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes, disse nesta quinta-feira, 26, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso. A medida baixada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que o juro continuará sendo o do rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora.

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Embora o rotativo já seja uma das maiores taxas de juros cobradas dos brasileiros, há instituições que cobram um porcentual ainda maior se o cliente que está no rotativo fica inadimplente.

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Diante dessa disparidade, o objetivo do BC é fazer com que a taxa de juros cobrada pelo chamado “rotativo não regular”, que é maior e pode chegar a patamares de 19% ao mês sobre faturas em atraso, convirja para a taxa cobrada no “rotativo regular”, que é menor por ser aplicada a clientes que pagam o mínimo da fatura e em dia.

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Quando o cliente já tiver o rotativo parcelado e ficar inadimplente, o juro do contrato de parcelamento será mantido – a única variação nos encargos será a aplicação de multa e mora.

O diretor negou a possibilidade de as instituições fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, para fazer frente aos inadimplentes e penalizando quem usa o rotativo, mas paga em dia. Isso porque a mudança regulatória vem aliada da flexibilização no porcentual mínimo de pagamento da fatura.

Hoje o mínimo é de 15% do valor da fatura, fixado em norma, mas o BC extinguiu essa regulação e vai deixar a fixação do porcentual a cargo de cada instituição financeira, de acordo com sua política de crédito e o perfil do cliente.

Na prática, os bancos poderão cobrar um pagamento mínimo mais elevado de clientes que apresentem maior risco de inadimplência, embora a taxa de juros precise ser a mesma que a do rotativo regular. Segundo o BC, a tendência dos bancos é segregar o mínimo da fatura por tipo de produto, em vez de cliente a cliente. Todas as mudanças precisarão ser comunicadas com 30 dias de antecedência.

Segundo Damaso, a norma incorpora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às regras do cartão de crédito. Pela decisão da corte, os juros em caso de inadimplência ficam inalterados, e as instituições financeiras só podem acrescentar à cobrança a multa e o juro de mora. Essa prática já era adotada em outras modalidades de crédito, mas não no rotativo do cartão.

“Tem algumas questões peculiares que dificultam aplicar essa regra. Tem operações que não têm juros, compras parceladas sem juros ou com juros, saques, pagamento de boleto, é uma infinidade de operações que impedem uniformidade. Então estamos tratando isso”, afirmou Damaso.

“Para adaptar a essa sistemática, tiramos da regulamentação a exigência de pagamento mínimo e transferimos para instituições financeiras. Com isso, expectativa do BC é que rotativo não regular migre para a taxa de juros do rotativo regular”, acrescentou o diretor.

A chefe-adjunta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Silvia Marques, ressaltou que hoje os bancos cobram taxas mais altas quando há inadimplência de clientes que estão no rotativo. Quando o cliente fica no rotativo por 30 dias, ele tem três opções: pagar toda a fatura, parcelar ou ficar inadimplente.

“Com regra atual, terá que manter taxa contratual mesmo em situação de inadimplência, não pode aplicar outra taxa, é sempre (juro do) rotativo mais multa e juro de mora. Exceção é o parcelado. Nessa situação, tem que cobrar a taxa do parcelado, mais multa e juro de mora”, explicou Silvia.