Instituições com problemas que causem risco de insolvência ou iliquidez terão que submeter, ao Banco Central (BC), um plano de ajuste de seis meses, que pode ser prorrogado por até duas vezes esse tempo, de acordo com proposta de projeto de lei sobre as falências de instituições financeiras, apresentado pela autoridade monetária.
A informação foi dada hoje pelo chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários do BC, Carlos Donizete Macedo Maia. No seminário “Resolução de Falência de Instituição Financeira”, ele explicou a parte do projeto referente às medidas preventivas, que buscam evitar que um banco chegue na situação de ser liquidado.
“A instituição terá que convencer a supervisão de que o plano de ajuste apresentado é viável”, disse. O plano deve conter as causas do problema, medidas para solucioná-lo, metas quantitativas e qualitativas e também o cronograma de execução.
Entre outras medidas, o BC pode decretar capitalização adicional, redução de exposição a riscos, suspensão de distribuição de dividendos, fechamento ou proibição de abertura de agências.
Se essas medidas preventivas não superarem as dificuldades, o BC pode determinar outras mais duras, como a substituição de administradores “ou de membros de outro órgão societário (o que o BC entende que abrange auditorias)”, a transferência de controle societário da instituição, transformação, incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária.
A proposta de projeto de lei, que fica em audiência pública até 18 de dezembro, também cria juridicamente o “dever de informar”. Por ele, se o banco deixar de informar o que deve, ele sofrerá penas que podem ir da advertência à inabilitação de seus administradores para trabalhar no mercado financeiro.