O Banco Central (BC) republicou a Circular 3.507 na manhã de hoje com nova alteração – a segunda em dois dias – do prazo que o Tesouro Nacional tem para a compra antecipada de dólares para o pagamento da dívida externa. De acordo com o texto publicado hoje no Sistema de Informações Eletrônicas do BC, o Sisbacen, o período máximo para essas operações é de até 1.500 dias (cerca de quatro anos). Ontem, o BC havia publicado a mesma circular com prazo máximo de até 1.100 dias (três anos).
Com a republicação, a regulamentação do BC passa a estar alinhada com a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada no meio da semana, que previa compras de dólar para o período máximo de 1.500 dias. A Circular 3.507 atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), que é o conjunto de regras para o funcionamento do mercado cambial no Brasil.
No trecho alterado hoje, a mudança diz respeito aos prazos para as operações de câmbio “interbancárias e de arbitragem, bem como nas operações de natureza financeira em que o cliente seja a Secretaria do Tesouro Nacional”. O prazo para contratação antecipada era originalmente de 750 dias – que vigorou até a quarta-feira. Ontem, pela regulamentação do BC, havia passado para 1.100 dias e, agora, foi elevado para até 1.500 dias, alinhado à decisão do CMN.