O Banco Central informou nesta quinta-feira, 28, por meio de nota, que colocou em consulta pública, até 31 de janeiro de 2020, “propostas normativas para implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório), bem como para disciplinar a atividade de escrituração de duplicata escritural”.

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De acordo com o BC, as três ações buscam “aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, fomentando a inovação, a transparência, a concorrência e a inclusão financeira e estão inseridas na Agenda BC#”.

Open banking

O open banking é um conceito que prevê o compartilhamento dos dados bancários dos clientes, com prévia autorização do titular. A partir disso, será possível a um cliente bancário visualizar, por exemplo, em um mesmo aplicativo, o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos.

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“Entre outras aplicações práticas, o open banking favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo principalmente para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na realização de produtos e serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de pagamento”, registrou o BC na nota. “Isso é favorecido pelo compartilhamento por meio eletrônico, de forma segura, ágil e conveniente, observando, entre outros, requisitos de transparência e de prévio consentimento do cliente”.

De acordo com o BC, as minutas de circular e de resolução submetidas a consulta pública “definem, entre outros aspectos, o escopo mínimo de instituições participantes e de dados e serviços abrangidos, bem como os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades pelo compartilhamento, a convenção celebrada entre os participantes e o cronograma de implementação”.

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Sandbox

O sandbox regulatório (“caixa de areia regulatória”) é um conceito, adotado em países como o Reino Unido, em que, por um período limitado de tempo, as normas regulatórias vigentes são flexibilizadas para permitir que empresas de tecnologia, como as fintechs, possam se desenvolver, sem desrespeitarem as regras legais. Na prática, este período de regras mais simples funcionam como um “empurrão” para o desenvolvimento inicial das empresas.

Conforme o BC, “o conjunto normativo colocado em consulta pública estabelece as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto do sandbox regulatório e dispõe sobre as regras específicas do primeiro ciclo, tais como período de duração e limitação do número de participantes, documentação necessária, critérios de classificação das entidades interessadas e cronograma da fase de inscrição e do processo de seleção e de autorização”.

Duplicata escritural

Na nota, o BC lembrou que a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, “permitiu a emissão escritural da duplicata mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração”. Agora, o BC colocou em consulta pública “propostas de resolução e de circular disciplinando o exercício da atividade de escrituração, de registro, de liquidação e de negociação de duplicata escritural”.

“Pela proposta normativa, o escriturador assume papel central na emissão e na negociação da duplicata, realizando verificações de validade e unicidade e controlando o direcionamento e o fluxo de pagamento para o legítimo titular da duplicata”, explicou o BC. “Isso dará maior qualidade a esse ativo financeiro, tanto no aspecto legal quanto no operacional, evitando, inclusive, que a utilização de outros meios de pagamento que não o boleto afete a negociabilidade do título, ampliando a capacidade de financiamento da empresa detentora desse título.”

O BC informou ainda que a proposta de regulação da duplicata escritural “prevê ainda que, por meio do registro, a empresa detentora desse título terá maior facilidade de compartilhar as informações sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a redução do spread nas operações com esse título de crédito”.

“Finalmente, a proposta de resolução estipula prazos para a adoção, pelas instituições financeiras, da duplicata escritural em suas operações de crédito, tendo em conta o tamanho da empresa detentora do título”, acrescentou o BC.