O Banco Central anunciou hoje que foi aberta audiência pública para atualizar a legislação de intervenção, liquidação e falência de instituições financeiras, assunto previsto pela Lei 6.024.
Pela proposta, a autoridade monetária deve ganhar poderes para exigir “medidas preventivas” como o aporte de capital, fechamento de dependências e proibição de realização de operações, e há perspectiva de permitir que a liquidação de instituições financeiras seja feita com base na Lei de Falências.
A autoridade monetária recebe propostas e ideias até 18 de dezembro. O objetivo é “aperfeiçoar os mecanismos para assegurar maior estabilidade do sistema financeiro nacional”, cita nota do BC.
“Esses avanços se darão por meio da ampliação da ação preventiva da supervisão do BC, com a incorporação de experiências internacionais bem sucedidas e adaptação de nosso sistema de proteção e saneamento de instituições financeiras às mudanças institucionais ocorridas no País nos últimos anos e, em especial, à Lei de Falências”, explica o comunicado à imprensa.
De acordo com o texto divulgado, uma das ideias é permitir que o BC possa “requerer medidas preventivas específicas”, como aporte de recursos, fechamento ou proibição de abertura de dependências, limitação ou proibição da realização de determinadas operações, elaboração de plano de realização de ativos, entre outras ações.
As ações podem ser requeridas conforme “a natureza e a gravidade das deficiências identificadas”. “As medidas são importantes para limitar e minimizar os riscos de instituições pré-insolventes”, cita o documento.
Outra intenção é que a liquidação de instituições financeiras passará a ser conduzida no Poder Judiciário com base na Lei de Falências. Pela proposta, “quando esgotadas as medidas preventivas ou em função da gravidade das deficiências encontradas, a diretoria do BC poderá decretar a intervenção na instituição financeira, com simultâneo efeito previsto de cancelar sua autorização para funcionamento no Sistema Financeiro Nacional”.
Caso ocorra essa intervenção, o interventor poderá encerrar as atividades da instituição, providenciar que o fundo de proteção a depositantes faça o ressarcimento dos depósitos segurados e solicitar sua falência em até 30 dias após a decretação da intervenção.
Na proposta, não há previsão de recuperação judicial de instituição financeira porque a proposta só admite “a possibilidade de salvamento no âmbito das medidas preventivas, mediante negociação direta com o BC”. “Decretada a intervenção e solicitada a falência da instituição, a única alternativa para evitar a decretação da falência é a negociação de um acordo com os credores”, cita o texto.
Outra intenção é que banqueiros poderão solicitar ao juiz de falências um prazo para negociar plano de resolução com seus credores, com rito processual assemelhado ao plano de recuperação judicial previsto na Lei de Falências.
Se não houver negociação ou o plano de resolução for rejeitado, a falência deverá ser decretada. Há ainda a mudança que permitiria considerar os administradores de fundos de garantias como instituições financeiras.