O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir informações ao governo federal e ao Congresso Nacional para decidir liminar do processo que questiona a defasagem da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Na segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação para cobrar o uso da inflação oficial como parâmetro de reajuste da tabela.
A entidade que representa os advogados quer que o Supremo conceda uma liminar para que, a partir da declaração deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a correção é de 4,5% ao ano e a defasagem alegada pela OAB é de 61,24% entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela realizadas no período.
No despacho, Luís Roberto Barroso pediu informações à presidente Dilma Rousseff e ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no prazo de dez dias. Em seguida, Barroso encaminhará os autos ao advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para se manifestar em cinco dias. Por último, ele pediu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em cinco dias.
O relator da ação vai demorar, pelo menos, mais 20 dias para apreciar o pedido. A OAB havia requerido uma decisão provisória de Barroso antes de ele ouvir os órgãos, com o referendo do plenário do STF. Em 6 de março os contribuintes começaram a entregar as declarações do imposto de renda. O prazo termina em 30 de abril.
FGTS
O Banco Central apresentou pedido ao STF para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada na quarta-feira, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
No início do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que questiona a correção do fundo pela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 para de proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicas decorrentes da baixa remuneração – a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além da TR, o fundo em correção anual de 3%.
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações de instâncias inferiores que questionavam a correção até que o STF desse uma posição final.
Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, e outras quatro autoridades do banco questionam a ação. E argumentam que ela deve ser rejeitada por várias razões, entre elas a segurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidade do fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
A instituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha, “que consiste em assegurar ao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos em lei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticas públicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, de benefícios diretos e indiretos ao trabalhador”.
O BC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS já chegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso. O objetivo da proposta era adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto, lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acabou engavetado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.