Brasília (AE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre bancos e clientes.
Por nove votos a dois, o Supremo decidiu pela não procedência da Adin e, conseqüentemente, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre clientes e bancos. Os dois votos favoráveis à Adin foram de ministros de administrações anteriores – Carlos Velloso, relator, e Nelson Jobim, ambos já aposentados.
Na sessão de ontem, votaram contra a Adin os ministros Celso Melo, Marco Aurélio Melo, Cezar Peluso e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Os votos dos outros ministros, todos contrários à Adin, foram dados em sessões anteriores.
Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no STF, deixar de ser regulados pelo CDC assim como ocorre com empresas de outros setores. Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas.
Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o CDC.
Devido a um pedido de vista do ministro Cézar Peluzo, o julgamento havia sido paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos, o que já indicava a derrota das instituições financeiras.
Ontem, o ministro Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, ?as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias?.
Segundo Mello, o código de defesa do consumidor cumpre o papel de regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. Ele acrescentou que o sistema financeiro nacional está sujeito ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor.
A ministra Ellen Gracie também julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pela Consif na Adin.
O julgamento da ação (proposta em dezembro de 2001) foi iniciado em abril de 2002, mas ficou suspenso por vários meses, após pedido de vista do ex-ministro Nelson Jobim, que acabou votando favorável à ação.