A partir desta sexta-feira (28), as folhas de cheques emitidas pelos bancos deverão incluir a data de impressão. A exigência do Banco Central, que consta da Resolução nº 3.972 do Conselho Monetário Nacional, tem por objetivo evitar problemas relacionados à fraude e ao mau uso de cheques.

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Para Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), “essa exigência vem garantir ainda mais segurança aos comerciantes sobre o recebimento de cheques fraudados, já que na sua maioria as folhas de cheques roubados envolvem formulários impressos há mais de um ano”. Porém, o comerciante não pode se negar a receber o cheque emitido sem data de impressão, porque os consumidores que possuam cheques impressos há mais de um ano podem utilizá-los normalmente. “Nesse caso, quem deve tomar as precauções é o comércio”, diz Tardin.

A resolução 3.972 exige, além da data impresa nos talões de cheques, a realização do B.O. (Boletim de Ocorrência) para sustar cheques roubados ou furtados.

As outras exigências já estão em vigor: nome do correntista e respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); número, órgão expedidor e sigla da Unidade da Federação referentes ao documento de identidade constante do contrato de abertura e manutenção de conta de depósitos à vista, no caso de pessoas naturais; e data de início de relacionamento contratual do correntista com instituições financeiras, na forma estabelecida na Resolução nº 3.279, de 29 de abril de 2005, e regulamentação complementar.

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A partir de 28 de abril de 2012 entrarão em vigor exigências mais rígidas, como: saldo suficiente para o pagamento de cheques; restrições cadastrais; histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques; estoque de folhas de cheque em poder do correntista; registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

O consumidor que sentir lesado pelo não recebimento de cheque pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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