São Paulo
– O dinheiro do 13.º salário pode chegar mais cedo ao bolso do trabalhador. Para evitar que o consumidor comprometa o abono em novas compras sem quitar antigas dívidas, alguns bancos saíram na frente e já estão oferecendo linhas de crédito especiais para antecipação do 13.º. Clientes do Banco do Brasil, do Banespa, do Bradesco, da Nossa Caixa e do Real já podem contratar o empréstimo.É preciso informar-se, porém, sobre as exigências do banco para liberar o financiamento. A diretora de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, Vera Marta Junqueira, lembra que nenhum empréstimo é indicado, a menos que seja extremamente necessário. E tomar dinheiro emprestado em condições desfavoráveis, num momento de juro elevado, pode agravar ainda mais a situação financeira do cliente, diz Vera.
Por isso, na opinião dela, é preciso avaliar a taxa cobrada mensalmente pelo banco, a forma de pagamento e se o valor-limite do empréstimo será suficiente para quitar os débitos pendentes.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que, como o risco de inadimplência nesse tipo de linha de crédito é praticamente zero – o 13.º é depositado diretamente na conta do cliente e o banco faz o resgate automaticamente -, o juro é menor, se comparado com os do cheque especial e do cartão de crédito, cuja média mensal está em 9,87% e 10,47%, respectivamente. É uma oportunidade para que as pessoas que estão bancando taxas mais salgadas quitem dívidas com o dinheiro mais barato tomado nesse empréstimo, orienta Oliveira.
O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho tem a mesma opinião, mas faz um alerta. “Se a idéia for usar o crédito para adquirir um bem, será preciso ter muito cuidado. Só vai valer a pena tomar o empréstimo se o consumidor for comprar a prazo com juro prefixado superior ao cobrado pelo banco na concessão do crédito.” Mas, se não houver urgência, a sugestão dele é que o trabalhador espere a chegada do abono e faça a compra à vista com desconto.
Quem embarcar na antecipação para liquidar uma dívida bancária ou em lojas deve exigir que o credor faça o abatimento dos juros embutidos nas parcelas, orienta Oliveira. Essa obrigatoriedade está clara no parágrafo 2.º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) segundo o qual é direito do consumidor antecipar o pagamento da dívida com abatimento dos juros preefixados. “Caso a loja não cumpra essa regra, o cliente deve recorrer às entidades de defesa do consumidor e registrar sua queixa.”
