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Foto: Lucimar do Carmo/O Estado

A medida é essencial para os clientes se defenderem de eventuais cláusulas abusivas dos bancos.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as agências bancárias devem se enquadrar às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por conta dessa sentença, proferida em junho deste ano, os consumidores ganharam uma arma poderosa para enfrentar os problemas causados pelos bancos. Com isso, os correntistas não são mais obrigados a aceitar cartões de crédito enviados sem a solicitação e nem mesmo a pagar por taxas e tarifas não informadas em contrato, por exemplo.

O CDC passou a ser obrigatório para as instituições de crédito após os juízes do STF rejeitarem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que havia sido proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif).

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, a medida é essencial para os clientes se defenderem de eventuais cláusulas abusivas. ?Os bancos sempre descumpriram o Código de Defesa do Consumidor. Agora, têm de rever essa postura?, comemora.

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Na prática, os correntistas agora têm resguardados certos direitos que até então eram ignorados pelo sistema financeiro. Um dos pontos mais polêmicos refere-se às cláusulas abusivas dos contratos, que muitas vezes não ficavam claras para o consumidor, como a cobrança de taxas e tarifas indevidas. Com a decisão do STF, a legislação determina que, nestes casos, o cliente deve ser ressarcido em dobro – coisa que nunca ocorria antes da sentença.

O advogado Josué Rios, especialista em direitos do consumidor, lembra que, pelo artigo 47 do código, qualquer contrato com informações duvidosas sempre deverá ser decidido em favor do correntista, e não do banco. Rios esclarece que a decisão do STF retira das instituições financeiras o direito de ?lesar os consumidores? nesses casos de dúvidas.

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Os consumidores que tiveram o cartão bancário ou mesmo o talão de cheques roubados, quando enviados pelos Correios, também podem exigir do banco a reparação.

A briga envolvendo a Adin dos bancos é antiga, e começou em 2001 As empresas de crédito ingressaram com o recurso na Justiça na tentativa de conseguir a autorização para não obedecer o segundo parágrafo do artigo 3.º do CDC.

Na legislação, consta que o código, criado em 1990, deve ser aplicado a todas as entidades, ?inclusive às de natureza bancária, financeiro e de crédito?.

Em sua defesa, os bancos e demais empresas do setor alegaram que apenas o Banco Central poderia regulamentar o trabalho das agências. Sendo assim, pediam que as normas contempladas pelo código pudessem ser ignoradas pelo sistema financeiro.