Lucimar do Carmo |
A instituição que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações omitidas. |
Brasília – A partir de hoje, instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo vão ter que apresentar, duas vezes ao ano, em meio digital, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que criou o novo documento de prestação de contas foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade da apresentação da Dimof se aplica a casos em que, a cada semestre, os montantes globais movimentados forem superiores a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10.000, no caso de pessoas jurídicas. A instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na apresentação, pagará multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração.
As instituições vão prestar informações sobre operações financeiras efetuadas pelos seus usuários, tais como depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito e resgates. Os titulares das operações terão que ser identificados pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A declaração deverá conter também os montantes globais mensalmente movimentados, mas não poderá facilitar a identificação da origem ou do destino dos recursos utilizados.
A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita serão responsáveis por criar o aplicativo para apresentação da Dimof, na página da RFB na Internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br.
As instituições financeiras têm até o dia 15 de dezembro para apresentar a declaração referente ao primeiro semestre deste ano. Depois disso, valerá a regra estabelecida pela Instrução Normativa (nº 811) da Receita, pela qual a Dimof do segundo semestre do ano anterior deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro e a do primeiro semestre do ano em curso deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto.