A Receita Federal esclareceu hoje que os bancos podem fornecer informes de rendimento sobre aplicações financeiras apenas por meios eletrônicos, como internet e e-mail. Ficam obrigados, no entanto, a enviar o documento em papel se os clientes solicitarem.
“O informe pode ser fornecido pela internet. O banco não precisa mandar o papel, só se o cliente quiser”, afirmou Maria da Consolação, chefe da divisão de tributação de instituições financeiras da Receita Federal.
A norma vale para investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior. Os bancos são obrigados ainda a guardar e fornecer os informes por um prazo de cinco anos. Essas regras já existiam, mas geravam dúvidas e consultas por parte de clientes e instituições financeiras.
A Receita também esclareceu outra dúvida. Os informes para quem tem conta conjunta devem ser enviados em nome do primeiro titular, exceto nos casos em que os clientes pedirem que o documento seja emitido em nome do segundo titular.